Clube da Au Au | Regulamento

REGULAMENTO  

NR BARCELLOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, doravante designada “AUAU” apresenta sua  “REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS” denominada “AUAU CLUBE DE  BENEFÍCIOS”, ou seja, um programa de benefícios e fomento à adesão comercial que  assegura ao USUÁRIO PARTICIPANTE a utilização de BENEFÍCIOS nas aquisições de  PRODUTOS E/OU SERVIÇOS da rede credenciada.  

  

O “AUAU CLUBE DE BENEFÍCIOS” oferece uma nova opção ao segmento de programas de  benefícios. Os portadores do CARTÃO AUAU VIRTUAL, possuem a possibilidade de receber  desconto em compras, descontos e prioridade na aquisição serviços e produtos das  EMPRESAS PARTICIPANTES – o Programa tem como objetivo proporcionar a sociedade uma  nova experiência em programa de benefícios, privilegiando a nossa rede credenciada,  USUÁRIOS PARTICIPANTES e as EMPRESAS CREDENCIADAS.  

O contemporâneo “REGULAMENTO DO AUAU CLUBE DE BENEFÍCIOS” tem por escopo  estabelecer todas as regras e condições para participação dos USUÁRIOS PARTICIPANTES na  REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS DA AUAU.  

Os USUÁRIOS PARTICIPANTES são responsáveis pelo conhecimento do inteiro teor deste  regulamento, para decidir sobre sua participação no AUAU CLUBE DE BENEFÍCIOS, sendo  certo que ao realizar seu cadastro o participante irá aderir a todas as regras e condições aqui  estipuladas.  

O presente Instrumento é celebrado pela NR BARCELLOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA,  pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob n° 49.754.043/0001-51,  com sede na Rua Lagoa Vermelha, n° 31, Viégas, Camaquã/RS, neste ato representado na  forma de seu contrato social, doravante chamada pela sua marca registrada "AUAU" e a  pessoa física que aderir ao TERMO DE ADESÃO DO USUÁRIO PARTICIPANTE 

(DISPOSNIBILIZADO NO WEB SITE CLUBE DE BENEFÍCIOS AUAU), instrumento integrante  deste regulamento, devidamente qualificado no referido termo de adesão, doravante  denominada USUÁRIO PARTICIPANTE, que têm entre si justo e acertado a adesão ao AUAU  CLUBE DE BENEFÍCIOS mediante a aceitação, pelo USUÁRIO PARTICIPANTE, das regras e  condições dispostas a seguir. 

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

1.1 Visando dirimir quaisquer dúvidas a cerca da interpretação e compreensão dos  termos deste Instrumento, ficam estabelecidas as definições dos conceitos nele  utilizados com mais frequência, conforme a seguir:  

a) AUAU CLUBE DE BENEFÍCIOS – ("PROGRAMA") - Programa de benefícios e  fomento à adesão comercial gerido pela NR BARCELLOS COMÉRCIO E  SERVIÇOS LTDA através do web site “CLUBE DE VANTAGENS AUAU” que  assegura ao USUÁRIO PARTICIPANTE utilizar de BENEFÍCIOS nas aquisições de  PRODUTOS E/OU SERVIÇOS da rede credenciada dos quais o USUÁRIO  PARTICIPANTE terá direito mediante discricionariedade do regulamento. 

b) BENEFÍCIOS – São PRODUTOS E/OU SERVIÇOS que os USUÁRIOS  PARTICIPANTES recebem pela adesão ao AUAU CLUBE DE BENEFÍCIOS, que  consistem basicamente, mas não se limitam aos itens a seguir: a) Descontos. 

c) PRODUTOS E/OU SERVIÇOS – Produtos e/ou serviços cuja aquisição outorga  BENEFÍCIOS aos USUÁRIOS PARTICIPANTES do AUAU CLUBE DE BENEFÍCIOS.  

d) REDE CREDENCIADA – Rede de ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS  CREDENCIADOS vinculados ao AUAU CLUBE DE BENEFÍCIOS.  

e) ESTABELECIMENTO COMERCIAL CREDENCIADO - Pessoa física e/ou jurídica  parceira da AUAU, e que participam do AUAU CLUBE DE BENEFÍCIOS  indicando PRODUTOS E/OU SERVIÇOS dos quais são fabricantes,  fornecedores, comerciantes e/ou prestadores de serviços. O  ESTABELECIMENTO COMERCIAL CREDENCIADO é o único e exclusivo  responsável financeiro pela efetivação dos BENEFÍCIOS em favor do USUÁRIO  PARTICIPANTE.  

f) USUÁRIO PARTICIPANTE - Pessoa física participante do AUAU CLUBE DE  BENEFÍCIOS.  

g) REGULAMENTO – Documento formal que disciplina as regras e condições  gerais que regulam a participação no AUAU CLUBE DE BENEFÍCIOS.  

h) CARTÃO AUAU VIRTUAL - Cartão virtual com nome legítimo do USUÁRIO  PARTICIPANTE, CPF, nome do plano escolhido no momento da contratação,  número de membro, vencimento do plano contratado, e logomarca AUAU. O  CARTÃO AUAU VIRTUAL é instrumento nominativo do USUÁRIO  PARTICIPANTE. 

i) WEBSITE AUAU CLUBE DE BENEFÍCIOS – Página no maior conglomerado de  redes de comunicações em escala mundial (Internet) que permite o acesso as  informações relacionadas a NR BARCELLOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. 

j) PROPOSTA DE ADESÃO - Documento pelo qual o USUÁRIO PARTICIPANTE expressamente adere e declara estar ciente e de pleno acordo com as  disposições contidas no contrato de adesão e regulamento.  

k) SENHA - Código secreto, pessoal e intransferível, cadastrado pelo USUÁRIO  PARTICIPANTE no WEBSITE AUAU CLUBE DE BENEFÍCIOS.  

l) LOGIN – Código de acesso ao WEBSITE AUAU CLUBE DE BENEFÍCIOS que fica,  desde já, definido como o e-mail e/ou código de acesso do USUÁRIO  PARTICIPANTE.  

m) SMS - É a mensagem enviada pela NR BARCELLOS COMÉRCIO E SERVIÇOS  LTDA, mediante convênio com as operadoras de telefonia móvel/fixa ao  telefone celular cadastrado para recebimento de transações/promoções/ações  de marketing realizadas pela NR BARCELLOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  

n) PLANO ECONÔMICO - Este plano é para quem quer uma forma prática de  poupar em compras do dia-a-dia e ainda aproveitar descontos em  estabelecimentos parceiros. É um ótimo ponto de partida para descobrir as  vantagens do Clube da AuAu e garantir que você e seu pet tenham acesso a  serviços de qualidade, pagando menos! Se você está buscando uma forma  simples e acessível de economizar, o Plano Econômico é ideal para você. 

o) PLANO ESTÉTICA - Ideal para quem valoriza o bem-estar do pet e quer manter  os cuidados regulares de forma acessível. Além de deixar seu amigo peludo  sempre bem cuidado, você ainda aproveita os benefícios do Plano Econômico,  garantindo mais economia em diversos serviços e produtos. Além de  proporcionar economia, esse plano inclui todos os benefícios do Plano  Econômico, oferecendo ainda mais vantagens. 

p) PLANO BEM-ESTAR E SAÚDE - Este plano é perfeito para quem busca um  acompanhamento de saúde completo para seu pet, garantindo acesso a  cuidados essenciais. É a melhor escolha para quem deseja cuidar do pet com  segurança e economia. Esse plano oferece vantagens que somam os benefícios  do Plano Estético e do Plano Econômico, além de descontos especiais em  consultas e produtos veterinários. 

q) PLANO PREMIUM - Com acesso total aos benefícios de todos os planos  anteriores e vantagens exclusivas, o Plano Premium é ideal para quem busca o  máximo em economia e qualidade de vida para seu pet. As economias são  significativas, cobrindo amplamente o investimento no plano e garantindo a  tranquilidade de quem quer o melhor para seu pet. Ele oferece todos os  benefícios dos Planos Estético, Econômico e Bem-Estar, além de vantagens  exclusivas em saúde, adestramento e mais.

1.2 O objetivo da NR BARCELLOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA é possibilitar a adesão do  USUÁRIO PARTICIPANTE ao AUAU CLUBE DE BENEFÍCIOS, habilitando-o a, em  contrapartida da sua adesão a receber BENEFÍCIOS quando realizar a compra de  PRODUTOS E/OU SERVIÇOS na REDE CREDENCIADA, desde que observado o  disposto no TERMO DE ADESÃO e no presente REGULAMENTO.  

2- ADESÃO DOS PARTICIPANTES AO AUAU CLUBE DE BENEFÍCIOS. 

2.1 ADESÃO – Pode aderir e participar do AUAU CLUBE DE BENEFÍCIOS toda pessoa física  que realizar seu cadastro de forma correta e completa no TERMO DE ADESÃO e/ou  no “WEBSITE AUAU CLUBE DE BENEFÍCIOS”: https://clube.auauadestramento.com.br/, ou em outro canal informado pela AUAU,  com todos os dados requeridos, e, for autorizada pela AUAU a realizar a utilização de  benefícios, tornando-se assim um USUÁRIO PARTICIPANTE do AUAU CLUBE DE  BENEFÍCIOS. O USUÁRIO PARTICIPANTE é o único responsável pela veracidade e  integridade de todas as informações prestadas a AUAU, devendo manter atualizados  seus dados cadastrais, especialmente, seu nome, CPF, e-mail, endereço e telefone  para contato.  

2.2 O USUÁRIO PARTICIPANTE desde já autoriza à NR BARCELLOS COMÉRCIO E  SERVIÇOS LTDA a utilizar os dados informados no TERMO DE ADESÃO visando  atividades de marketing e publicidade da AUAU. Para efeito do disposto nesta  cláusula, o USUÁRIO PARTICIPANTE autoriza expressamente à AUAU a informar aos  ESTABELECIMENTOS os seus dados cadastrais, bem como informações das  transações por ele efetuadas envolvendo a compra de PRODUTOS E/OU SERVIÇOS.  

2.3 ACEITE DO REGULAMENTO - A adesão e participação de toda pessoa física no AUAU  CLUBE DE BENEFÍCIOS está sujeita aos termos e condições deste regulamento, o qual  será expressamente aceito pelo USUÁRIO PARTICIPANTE quando da efetivação do  TERMO DE ADESÃO. Caso o USUÁRIO PARTICIPANTE não concorde com os termos  deste regulamento e, portanto, não o tenha aceitado, não será possível efetuar o seu  cadastro ficando vetada a sua participação no AUAU CLUBE DE BENEFÍCIOS.  

2.4 EFETIVAÇÃO DO CADASTRO NO WEBSITE AUAU CLUBE DE BENEFÍCIOS - No ato de  efetivação do cadastro, o USUÁRIO PARTICIPANTE cadastrará um “LOGIN” e “SENHA  DE ACESSO” ao ambiente reservado aos USUÁRIOS PARTICIPANTES no WEBSITE  AUAU CLUBE DE BENEFÍCIOS. 

2.5 CONTA VIRTUAL AUAU - A conta virtual AUAU reúne todas as informações sobre  seus BENEFÍCIOS e o prazo de validade do plano, devendo o USUÁRIO PARTICIPANTE consultá-las, através do WEBSITE AUAU CLUBE DE BENEFÍCIOS.  

2.6 INFORMAÇÕES DE USO DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES - As informações da conta  virtual AUAU, CARTÃO AUAU VIRTUAL, LOGIN e SENHA são de uso pessoal,  intransferível e de exclusivo conhecimento do USUÁRIO PARTICIPANTE, sendo seu  dever mantê-las sob estrito sigilo, não as divulgando, fornecendo ou compartilhando,  por qualquer meio ou forma. O uso ou acesso indevido a tais informações, por  terceiros, são de responsabilidade exclusiva do USUÁRIO PARTICIPANTE. 

2.7 REEMISSÃO/ALTERAÇÃO DO LOGIN E/OU DA SENHA DO CARTÃO AUAU VIRTUAL – O Login e a senha poderão ser reemitidas pelo USUÁRIO PARTICIPANTE, a qualquer  tempo, mediante solicitação do mesmo por meio do WEBSITE AUAU CLUBE DE  BENEFÍCIOS.  

2.8 DUPLICIDADE DE CADASTRO PERANTE A AUAU - Cada USUÁRIO PARTICIPANTE será  autorizado pela AUAU a realizar somente um (01) cadastro no AUAU CLUBE DE  BENEFÍCIOS, resultando em apenas uma Conta AUAU. Caso a AUAU constate, em  seus registros, a existência de dois ou mais cadastros e/ou Contas AUAU para um  mesmo USUÁRIO PARTICIPANTE, prevalecerá apenas um deles, a ser definido a  exclusivo critério da AUAU. A Conta AUAU remanescente irá reunir todos os  BENEFÍCIOS acumulados pelo USUÁRIO PARTICIPANTE, que anteriormente  constavam nos cadastros realizados em duplicidade, nos termos deste regulamento.  

2.9 ADESÃO AOS PROGRAMAS DE BENEFÍCIOS E/OU INCENTIVO À ADESÃO COMERCIAL  DA REDE CREDENCIADA AUAU - O USUÁRIO PARTICIPANTE que desejar usufruir dos  programas de benefícios e/ou incentivo comerciais dos estabelecimentos da REDE  CREDENCIADA AUAU, incluindo a possibilidade de realizar o acúmulo de BENEFÍCIOS  na REDE CREDENCIADA, deverá obrigatoriamente realizar sua adesão diretamente  em cada um dos programas dos credenciados. Tal adesão estará sujeita às regras e  condições informadas diretamente pelo credenciado, sendo certo que em nenhum  momento tal inscrição será realizada de forma automática pela AUAU.  Excepcionalmente, nos casos de expressa concordância do USUÁRIO PARTICIPANTE,  o cadastro na REDE CREDENCIADA AUAU, poderá ser realizado diretamente pelo  próprio estabelecimento credenciado.  

3 – DOS BENEFÍCIOS E DEMAIS INFORMAÇÕES DO AUAU CLUBE DE BENEFÍCIOS. 

3.1 O USUÁRIO PARTICIPANTE receberá o seu CARTÃO AUAU VIRTUAL após efetivar o  seu cadastro como USUÁRIO PARTICPANTE.  

3.2 NEGOCIAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DO AUAU CLUBE DE BENEFÍCIOS - Fica  expressamente proibida a negociação pelo USUÁRIO PARTICIPANTE dos BENEFÍCIOS  oferecidos pela REDE CREDENCIADA ao AUAU CLUBE DE BENEFÍCIOS, sob qualquer  forma, incluindo, mas não se limitando à sua compra, venda, cessão ou permuta. A  comprovação de tais práticas ensejará a imediata exclusão do USUÁRIO  PARTICIPANTE do AUAU CLUBE DE BENEFÍCIOS e o cancelamento dos benefícios,  independente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis pela AUAU.  

3.3 EXCLUSÃO - Também poderão ser excluídos do AUAU CLUBE DE BENEFÍCIOS, todos  os USUÁRIOS PARTICIPANTES que venham a infringir as regras deste regulamento,  bem como utilize de fraude ou meio ardil na utilização dos benefícios, sem prejuízo  de arcar com suas responsabilidades civis e criminais.  

3.4 CESSÃO DE BENEFÍCIOS - Os BENEFÍCIOS acumulados pelos USUÁRIOS  PARTICIPANTES são pessoais e intransferíveis, sendo expressamente vedada a sua  cessão a terceiros, a qualquer título, inclusive por sucessão ou herança. No caso de  falecimento do USUÁRIO PARTICIPANTE titular dos BENEFÍCIOS, sua conta AUAU será encerrada e os seus BENEFÍCIOS acumulados serão cancelados. 

3.5 Na hipótese de insatisfação do USUÁRIO PARTICIPANTE ou vício do produto e/ou  serviço objeto de pagamento com os benefícios toda que qualquer reclamação neste  sentido deverá ser encaminhada diretamente ao estabelecimento credenciado  responsável.  

3.6 CARTÃO AUAU VIRTUAL - Após a aprovação e efetivação do cadastro, o USUÁRIO  PARTICIPANTE ira receber o seu “CARTÃO AUAU VIRTUAL” cartão de uso pessoal e  intransferível dos USUÁRIOS PARTICIPANTES os quais o identificarão como USUÁRIO  PARTICIPANTE do AUAU CLUBE DE BENEFÍCIOS.  

3.7 A AUAU lançará os BENEFÍCIOS na conta AUAU de cada USUÁRIO PARTICIPANTE conforme a informação transmitida pelo ESTABELECIMENTO CREDENCIADO. Na  hipótese do não lançamento de tais BENEFÍCIOS, ou ainda, caso o desconto dos  BENEFÍCIOS lançados estejam em desacordo com o valor devido, o USUÁRIO  PARTICIPANTE deverá entrar em contato diretamente com o ESTABELECIMENTO  CREDENCIADO para que este possa apurar junto com a AUAU a ocorrência.  

3.8 O USUÁRIO PARTICIPANTE deverá consultar as informações acerca de tais custos  e/ou ônus para ingressar no AUAU CLUBE DE BENEFÍCIOS, nos canais disponibilizados  pela AUAU, informados neste regulamento.  

3.9 O USUÁRIO PARTICIPANTE ENTENDE QUE TODAS AS INFORMAÇÕES RELATIVAS AO  PRODUTO E/OU SERVIÇO ADQUIRIDO POR MEIO DA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO AUAU  VIRTUAL NO AUAU CLUBE DE BENEFÍCIOS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO AOS  RISCOS, CARACTERÍSTCAS, PECULIARIDADES, PRAZOS DE ENTREGA, RECEBIMENTO,  RETIRADA, ENTRE OUTROS, DEVERÃO SER VERIFICADAS PELO USUÁRIO  PARTICIPANTE DIRETAMENTE COM O ESTABELECIMENTO OU EMPRESA  CREDENCIADA RESPONSÁVEL PELO PRODUTO E/OU SERVIÇO. A COMPRA DE  PRODUTOS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO ÀS BEBIDAS ALCOÓLICAS, OU  SERVIÇOS TAIS COMO ALUGUEL DE CARROS, ENTRE OUTROS, FICAM  EXCLUSIVAMENTE RESTRITOS AOS MAIORES DE 18 ANOS E CIVILMENTE CAPAZES NOS  TERMOS DAS NORMAS E LEIS APLICÁVEIS. 

4 – DISPOSIÇÕES FINAIS 

4.1 ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS NO AUAU CLUBE DE BENEFÍCIOS - A NR  BARCELLOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA reserva-se o direito de, a qualquer tempo e  independentemente de anuência prévia dos USUÁRIOS PARTICIPANTES, incluir,  excluir ou modificar a participação de estabelecimentos credenciados no AUAU  CLUBE DE BENEFÍCIOS. 

  

4.2 ALTERAÇÃO/MODIFICAÇÃO DOS TERMOS DO REGULAMENTO DO AUAU CLUBE DE  BENEFÍCIOS - Este regulamento poderá ser alterado, a qualquer tempo e a exclusivo  critério da NR BARCELLOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, mediante prévia  comunicação aos USUÁRIOS PARTICIPANTES, por meio de registro do instrumento  de alteração no cartório competente, sem detrimento da informação pública a ser  veiculada no WEBSITE AUAU CLUBE DE BENEFÍCIOS.

4.3 DAS OMISSÕES - Toda e qualquer situação não prevista neste regulamento, bem  como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusiva e soberanamente pela NR  BARCELLOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  

4.4 VALIDADE DO REGULAMENTO DO AUAU CLUBE DE BENEFÍCIOS - O presente  regulamento encontra-se devidamente registrado perante o Oficio de Registro de  Títulos e Documentos da cidade de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul,  revogando os regulamentos anteriores, e permanecerá vigente até que substituído, a  critério da NR BARCELLOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, por novo regulamento  devidamente registrado.  

4.5 RENÚNCIA OU NOVAÇÃO - Não constituirá renúncia, ineficácia ou novação de  obrigação, e nem afetará o direito da NR BARCELLOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA de exigir o cumprimento das disposições deste regulamento, as hipóteses que  seguem listadas, mas que não se limitam a: (i) a omissão da NR BARCELLOS  COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA em requerer execução de qualquer disposição do  Regulamento; (ii) a tolerância da NR BARCELLOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA para o  descumprimento de qualquer disposição do Regulamento. Toda renúncia,  reconhecimento de ineficácia ou novação de obrigação somente será válida se,  efetuada por escrito e assinada pelo representante legal da NR BARCELLOS  COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  

4.6 CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR - A NR BARCELLOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA não será considerada em mora ou inadimplemento de quaisquer de suas obrigações  previstas neste regulamento se o motivo de seu descumprimento decorrer de caso  fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº  10.406/2002).  

4.7 Todos os termos, condições e disposições deste regulamento são independentes,  sendo certo que, na hipótese de qualquer de seus termos, condições ou disposições  ser considerado, por juízo ou árbitro competente, inválido, inexequível ou ilegal, no  todo ou em parte, por qualquer motivo, a validade e exequibilidade dos demais  termos, condições e disposições, ou de partes dos mesmos, não serão afetadas.  

4.8 GESTÃO DO AUAU CLUBE DE BENEFÍCIOS - O AUAU CLUBE DE BENEFÍCIOS é gerido  de forma independente e a exclusivo critério da NR BARCELLOS COMÉRCIO E  SERVIÇOS LTDA, poderá ser por esta suspensa, extinta ou modificada, a qualquer  momento mediante comunicação prévia as partes. Em quaisquer das hipóteses, a NR  BARCELLOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA se reserva o direito de cancelar os  créditos/bônus acumulados pelos USUÁRIOS PARTICIPANTES. 

4.9 Este regulamento será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira.  

Porto Alegre, 03 de novembro de 2024.  

NR BARCELLOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA